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Manuais
Tabelas de IRS

As Tabelas de IRS são utilizadas no Processamento de ordenados,Emissão Automática de Recibos de Vencimento, para determinar os valores de IRS a reter. Esta tabela, após a instalação do programa, vem atualizada com os valores do ano em que adquiriu o software, no entanto, todos os anos estes valores são alterados. Assim, no início de cada ano o utilizador tem as seguintes hipóteses de atualizar as Tabelas:

 

  • se possuir o PHC On ativo, pode atualizar as tabelas de IRS de uma forma automática, clicando botão ;
  • pode também atualizar as Tabelas de IRS manualmente, selecionando a(s) respetiva(s) tabela(s) a alterar;
  • ou então pedir ao seu Revendedor as tabelas atualizadas, efetuando a Importação de novas Tabelas de IRS das mesmas.

 

Depois de importar as tabelas de IRS, o campo Tabela fica preenchido de acordo com a localização das tabelas de IRS, por exemplo:

  • as Tabelas de IRS que são aplicadas no Continente, o campo Tabela fica preenchido com o valor Continente;
  • as Tabelas de IRS que são aplicadas na Madeira, o campo Tabela fica preenchido com o valor Madeira;
  • as Tabelas IRS que são aplicadas nos Açores, o campo Tabela fica preenchido com o valor Açores.

 

A partir da versão 202601, foi criada a possibilidade de definir uma data de entrada em vigor para cada tabela de IRS e para isso, no ecrã "Tabelas de IRS" o campo "Ano" foi substituído por um novo campo obrigatório chamado "Data de entrada em vigor".

Com este novo campo passa a ser possível ter várias tabelas de IRS no mesmo ano fiscal, assegurando que a aplicação aplica automaticamente as taxas corretas de acordo com a data de referência de cada processamento.

O campo “Ano” continua a existir internamente, sendo calculado com base no ano da Data de entrada em vigor, mas deixa de estar visível para o utilizador.

Os restantes campos disponíveis no ecrã são: 

  • as opções de Casado, Não casado, Um titular, Dois titulares, Tem dependentes e Titular deficiente
  • os campos de Parcela por dependente, Parcela por cônjuge deficiente e Parcela por dependente deficiente
  • nas colunas da listagem a Remuneração até, Tx. Marg. Máx., Parcela abater, Factor multi. e Valor para cálculo

Que devem estar preenchidos de acordo com a tabela aplicável a partir da Data de entrada em vigor.